quarta-feira, 12 de maio de 2021

Fica caro regularizar um imóvel?

 


Uma pergunta que não cala quando estamos comprando um bem residencial ou comercial é sobre quanto custa regularizar um imóvel. Acima de tudo, é bom fazer um planejamento financeiro e separar uma reserva para a documentação.

Acima de tudo, é bom lembrar que um imóvel irregular perde até 35% do seu valor. Sendo assim, se a sua intenção é vender ou transmitir aos seus herdeiros, saiba que a regularização é imprescindível.

Nesse sentido, acompanhe neste conteúdo quanto custa, em média, regularizar um imóvel e os principais passos a serem tomados.

 

Qual é o valor médio investido?

 

É difícil dizer quanto custa regularizar um imóvel. Isso porque há uma série de fatores que interferem no cálculo. Entre eles estão o tamanho do lote, as taxas municipais (que variam de município para município), os honorários dos profissionais envolvidos (engenheiro e arquiteto), entre outros elementos.

Mas é possível afirmar que para regularizar um imóvel você irá gastar cerca de 2% a 4% do valor total do imóvel. Sendo assim, se um imóvel residencial custa R$ 500 mil, você precisará de R$ 10 mil a R$ 20 mil para a regularização do bem.

Dessa forma, você poderá assegurar que o imóvel poderá ser usado numa transação comercial, inclusive com a valorização do preço final. Isso porque essa é uma garantia para o futuro comprador, que não terá dores de cabeça com a documentação do bem.

 

Quais são as taxas necessárias?

 

Basicamente, o imóvel precisa ser regularizado na prefeitura e nos órgãos federais. Sendo assim, você terá que colocar no seu radar o pagamento de:

CND (Certidão Negativa de Débitos): o documento custa, em média, R$ 2 mil, mas é essencial para fazer a averbação da construção no Cartório de Registro de Imóveis;  

ISS (Imposto sobre Serviços): a alíquota pode variar entre 2% e 5% sobre o serviço realizado. Nesse sentido, o valor varia conforme o município;  

Projeto arquitetônico: são feitos por engenheiros ou arquitetos, que cobram seus honorários pela prestação do serviço que, aliás, é fundamental para a obtenção de certidões que comprovem a área construída e reformas no imóvel;

Dimensões: o tamanho do terreno também interfere no valor final da regularização do imóvel;

Habite-se: é um dos documentos mais importantes para obter a regularização do imóvel. Mas para obtê-lo é necessário contar com alvará de construção, CND, projeto arquitetônico e matrícula do imóvel.

 

Quem não registra não é dono

 

Só para complementar, quem não registra não é dono do imóvel. Isso porque assim como uma pessoa precisa ter RG e CPF para ter acesso a uma série de direitos, o imóvel também necessita da regularização documental para ser considerado oficial.

Nesse sentido, lembre-se de traçar um orçamento, verificar formas de financiamento de outros itens da obra (no caso de construção e reforma) e providenciar a regularização do imóvel.

Mas para que isso não seja algo estressante e que lhe faça perder tempo, conte com os serviços do escritório Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária, especializado em regularização imobiliária.

Sendo asim, acompanhe nossas redes sociais clicando aqui e saiba como a regularização do imóvel é importante para você ter um futuro tranquilo no que se refere ao seu investimento.

Como é a propriedade imobiliária no condomínio edilício?


Você já ouviu o termo “condomínio edilício”? Para muitas pessoas, ele é desconhecido. No entanto, uma boa parcela da população brasileira mora neles e, portanto, segue regras diferenciadas. Quer saber mais? Então, acompanhe este post até o final.

Inicialmente, é importante esclarecer que condomínio edilício nada mais é do que o condomínio vertical ou horizontal que reúne espaços particulares e áreas comuns. Ele se difere do condomínio comum, que conta com multiproprietários.

Um bom exemplo de área particular é o apartamento, enquanto que uma área comum é a piscina, a quadra de esportes e até mesmo o terraço.

A grande diferença, entretanto, está na propriedade. No condomínio edilício, as propriedades da área particular e da área comum coexistem.

 

Se a área comum é minha, posso fazer o que eu quiser?

 

Em se tratando de regras de convivência e de convenção condominial, a área comum é compartilhada entre todos os moradores. Ou seja, a portaria, o hall de entrada, o elevador, o playground, a piscina ou qualquer outra área comum seguem regras.

Nesse sentido, embora a propriedade seja compartilhada, qualquer intervenção, como obras e reparos, deve estar prevista na convenção ou ser aprovada em assembleia.

Dessa forma, podemos dizer que todos são donos, porém, a utilização também depende do conceito de bem comum para todos. Sendo assim, a área comum não é exclusividade de nenhum morador e, portanto, a sua utilização deve ser regrada pelas normas internas do condomínio.

 

Posso alugar minha garagem, se assim eu preferir?

 

Antigamente, os condôminos que tinham garagens, mas não utilizavam o espaço podiam alugar e vender a área destinada deliberadamente. A garagem é considerada área comum quando não está vinculada a uma unidade.

No entanto, desde a Lei 12.607/2012, a garagem foi considerada um bem inalienável. Sendo assim, o condomínio edilício pode até permitir a venda e locação do espaço, mas é preciso seguir um trâmite.

Desse modo, é preciso prever na convenção condominial que instituiu o condomínio que a vaga de garagem de uma unidade habitacional seja direcionada a um terceiro.

Além disso, é necessário que a convenção seja registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Assim, dá-se publicidade à norma e não se pode alegar desconhecimento dela.

Do contrário, se a convenção condominial não permitir as transações, o condômino, mesmo sendo proprietário da garagem não pode colocá-la para locação ou alienação.

Na prática, as sanções estão previstas em cada convenção. E, por falar nisso, você conhece o teor da convenção do condomínio onde você mora?

 

Quais as leis que regem o condomínio edilício?

 

Como falamos inicialmente, o condomínio edilício é bastante comum e, assim, as suas regras afetam boa parte da população.

Na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) de 2019, por exemplo, comprovou-se que existem 10 milhões de apartamentos no país, o que representa 14,2% das moradias.

Nesse sentido, desde há muito tempo os condomínios já ganham destaque na legislação.

O condomínio edilício, por exemplo, é tratado nos artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil Brasileiro.

Para concluir este tema, é importante lembrar que no condomínio edilício existem a área privativa e a área comum que coexistem, fazendo com que os proprietários tenham responsabilidades e direitos sobre ambas. Eventuais alterações devem constar na convenção ou ser aprovadas em assembleia, dependendo do caso.

Nesse sentido, se você precisa regularizar uma situação no seu condomínio, conte com a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária.

Siga nossas redes sociais clicando aqui e entre em contato conosco.

sexta-feira, 23 de abril de 2021

NBR-12.721 - quadros gerais: entenda cada um deles

 


Ao comprar um imóvel em um condomínio, você não se atenta em como o preço final da sua unidade foi definido, não é mesmo? Pois saiba que existe um fluxo de trabalho para chegar ao preço de venda de cada unidade. Nesse sentido, confira neste artigo o que é a NBR-12.721 e entenda seus 8 quadros gerais principais.

Primeiramente, é bom lembrar que a NBR é a sigla de Normas Brasileiras. Assim como as Normas Regulamentadoras (NR) determinam a segurança nos ambientes de trabalho, as NBRs regram a qualidade e a padronização de produtos e serviços na construção civil.

Não é à toa que as NBRs são regidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) para padronizar o mercado e garantir um produto final à altura da exigência dos clientes.

Lei 4.591/64

Mas a NBR-12.721 não existe por acaso. Ela segue as prerrogativas da Lei 4591/64, que é a conhecida Lei dos Condomínios e das Incorporações. Aliás, em sua letra “e” do artigo 32, a referida lei cita:

Artigo 32: “O incorporador somente poderá negociar sobre unidades autônomas após ter arquivado, no cartório competente de Registro de Imóveis, os seguintes documentos”.

e) cálculo das áreas das edificações, discriminando, além da global, a das partes comuns, e indicando, para cada tipo de unidade a respectiva metragem de área construída.

 

O que é a NBR-12.721 e os 8 quadros gerais?

 

Portanto, em síntese, a NBR-12.721 segue o que preconiza a Lei dos Condomínios e das Incorporações.

Ela se resume na avaliação dos custos unitários de construção através da descrição das unidades que serão comercializadas e do cálculo do rateio de construção. Sendo assim, é essencial que o incorporador e o construtor sigam todos os passos para que a obra não saia do orçamento e não incorra em prejuízos.

Veja agora os 8 quadros gerais que são levados em consideração nesta NBR.

Ø Quadro I: Cálculo das áreas nos pavimentos e da área global

Esse quadro permite conhecer as áreas reais e equivalentes de uso privativo e de uso comum;

Ø Quadro II: Cálculo das áreas das unidades autônomas

O quadro em questão ajuda a calcular as áreas reais das unidades autônomas e das áreas equivalentes à área de custo padrão;

Ø Quadro III: Avaliação do custo global e unitário da construção

É no quadro III que o construtor e o incorporação tomarão conhecimento do Custo Unitário Básico (CUB) e poderão avaliar o preço por metro quadrado;

Ø Quadro IV: Avaliação do custo de construção da unidade autônoma e cálculo de rerrateio de subrogação

É parecido com o quadro anterior, contudo dará subsídios para avaliar o custo da construção da unidade autônoma;

Ø Quadro V: Informações gerais

Aqui estão listadas as informações gerais, como tipo de edificação, localização, autores do projeto, número de pavimentos, prazo da obra, entre outros dados;

Ø Quadro VI: Memorial descritivo dos equipamentos

No quadro VI é apresentado o memorial descritivo dos equipamentos utilizados no projeto;

Ø Quadro VII: Memorial descritivo dos acabamentos das dependências de uso privado

Já aqui o memorial descritivo trata dos acabamentos das dependências de uso privado das unidades autônomas;

Ø Quadro VIII: Memorial descritivo dos acabamentos das dependências de uso comum

Finalmente, no quadro VIII é elaborado o memorial descritivo que apresenta os acabamentos das dependências de uso comum do empreendimento.

Concluindo, ao construir um empreendimento é preciso seguir a NBR-12.721 e os quadros gerais a fim de atender a legislação e, ao mesmo tempo, apresentar uma solução completa ao cliente final.

Nesse sentido, a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária atua na regularização de imóveis, bem como em incorporação imobiliária. Siga nosso Instagram e entre em contato conosco para conhecer nossas soluções.

quarta-feira, 7 de abril de 2021

Lei 6.766 de parcelamento do solo: entenda a sua importância


 


Na hora de construir, é muito importante se atentar à legislação vigente. Afinal de contas, você não pode erguer uma edificação numa área protegida ambientalmente nem desrespeitando as regras. Por isso, um dos marcos desta temática é a Lei 6.766 de parcelamento do solo.

Ela também é conhecida como Lei Lehmann, pois foi proposta pelo advogado e senador Otto Lehmann. O mais interessante é que a lei está vigente desde 1979. Assim, com quase 42 anos, ela recebeu atualizações ao longo do tempo e continua bastante atual.


Histórico


Para entender melhor o contexto, a Lei 6.766 foi sancionada em 1979, quando o Brasil vivia um movimento migratório muito grande. Eram brasileiros vindos da zona rural e do Nordeste para as principais áreas urbanas.

Embora a construção civil seja algo de origem particular, o parcelamento do solo é uma atividade pública. Dessa maneira, o governo precisou intervir para regrar o uso do solo de modo a não causar problemas urbanísticos.

 

O que diz a Lei 6.766 de parcelamento do solo?

 

Você pode consultar a Lei 6.766 de parcelamento do solo clicando aqui.

Mas basicamente ela aborda o parcelamento do solo urbano sob duas vertentes:

  • Loteamento: “considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes”;
  • Desmembramento: “considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes”.

Em síntese, o loteamento exige a abertura de novas ruas ou rodovias, enquanto que o desmembramento aproveita as já existentes no seu entorno.

 

Por que a lei é considerada precursora do Direito Ambiental?

 

Como você viu até aqui, a Lei 6.766 de parcelamento do solo regra o uso urbanístico das cidades. Mas a sua importância vai além. Ela evitava desde a sua entrada em vigor que se construíssem imóveis próximos à área de recursos hídricos ou patrimônio cultural. Aliás, quando se fala em meio ambiente, a principal referência é a Lei 9.605 de 1998.

 

 

SAIBA MAIS: Aproveite para ler também sobre unificação e desdobro

 

 

Além disso, a Lei 6.766 de parcelamento do solo é uma das normas mais robustas do Direito Urbanístico, juntamente com o Estatuto da Cidade, a Lei da Mobilidade Urbana, a Lei da Regularização Fundiária e o Estatuto da Metrópole.

Para concluir, é essencial ressaltar que toda e qualquer construção precisa se basear no Direito Urbanístico para seguir os trâmites legais de registro e liberação de licenças e alvarás. Do contrário, a obra é considerada irregular e, sobre ela, pesam notificações e multas.

Sendo assim, para ficar dentro da Lei 6.766 de parcelamento do solo e outras normas que dizem respeito à construção civil, conte com a assessoria de uma empresa séria.

A Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária está instalada em Sorocaba-SP e atende construtores de vários portes e segmentos. Siga nossa página no Instagram e saiba mais sobre regularização imobiliária.

terça-feira, 30 de março de 2021

Especificação de condomínio: o que é?


 


Você já viu aqui no blog da Oliveira & Lemos conteúdo sobre o que é incorporação imobiliária. Então, hoje vamos falar sobre o processo de especificação de condomínio, pois ela ocorre após a incorporação imobiliária.

Ao término da construção do edifício, o proprietário do imóvel deve seguir com a especificação de condomínio. Em definição, especificação de condomínio é o processo de individualização de cada imóvel adquirido. Neste processo, portanto, é feita a identificação e a discriminação do bem. Assim, o imóvel fica identificado como uma fração total do terreno e com as partes atribuídas a cada unidade.

Portanto, a especificação de condomínio culmina no registro em Cartório de Registro de Imóveis. Depois de realizada, a especificação só pode ser alterada com a assinatura de um engenheiro responsável. Obviamente, o projeto deve estar aprovado pela prefeitura previamente.

 

Instituição e especificação 

 

Instituição e especificação são procedimentos feitos após a averbação de condomínio, que é a averbação de documentos na matrícula do imóvel. Assim, após a finalização da obra do condomínio, as unidades passam a existir individualmente. 

A instituição do condomínio faz com que o condomínio exista em esfera jurídica. Este processo separa as áreas privadas das áreas comuns, criando unidades individuais. Portanto, este trâmite deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, dando conta da autonomia de cada unidade, identificando e discriminando as frações ideais e partes conjuntas.

Por fim, todo este processo de instituição e especificação deve ser feito por um profissional competente. Em via de regra, a instituição do condomínio é a realização da primeira Assembleia ou a Assembleia de Incorporação.

 

O que são frações ideais?

 

As frações ideais fazem parte do processo de individualização dos imóveis. Portanto, as frações têm todas suas áreas descritas, juntamente com suas características. Pela Lei 4.591/64, há a determinação de cada unidade autônoma, como parte inseparável, sendo assim, uma fração ideal do terreno.

Todo esse procedimento implica na vida no condomínio, bem como o direito a voto em assembleias, rateio para despesas comuns etc. Em resumo, as frações ideais são partes indivisíveis das áreas comuns e do terreno proporcionais à unidade individual de cada proprietário. Normalmente, é composta por uma parte privada e outra comum.

 

Documentos necessários

 

Cada procedimento necessita de uma relação considerável de documentos para ser colocada em prática. Portanto, acompanhe abaixo alguns dos documentos exigidos.

  • CND/INSS referente à obra;
  • Habite-se, para averbação da construção do prédio.
  • RRT ou ART/CREA (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT/CAU (Registro de Responsabilidade Técnica) – referente à execução e projeto da obra;
  • Convenção de Condomínio;
  • Memorial de Instituição e Especificação de condomínio, contendo a composição pormenorizada do condomínio, a distinção das áreas comuns e privadas e outros detalhes;
  • Quadros de áreas da NBR 12.721;
  • IPTU do atual exercício.

 

Importância da regularização

 

Em resumo, é importante que todo o empreendimento, assim como as unidades, estejam regularizadas porque assim haverá autonomia por parte dos proprietários.

Dessa forma, é possível identificar quais áreas são comuns e quais são individuais, a utilização das vagas de garagem perante as regras acordadas em assembleia, entre outros temas importantes.

Se você precisa de uma orientação profissional no seu condomínio para realizar a especificação, procure a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária. Não deixe de fazer a regularização. Siga a nossa página no Instagram e conheça os nossos serviços.

quinta-feira, 11 de março de 2021

O que é incorporação imobiliária?


 


Para quem trabalha no ramo de construção civil ou precisa lidar com imóveis, a incorporação imobiliária é sempre pauta.

Seja para tirar dúvidas dos clientes ou para conhecimento próprio, este é um assunto que pode gerar dúvidas. Sendo assim, o melhor é conhecer o tema para facilitar o dia a dia e a tomada de decisões.

Incorporação imobiliária é o nome que se dá ao processo pelo qual uma edificação é construída e incorporada a um terreno. Na maioria das vezes, o terreno é de uma terceira pessoa que é paga por isso e tem todos os termos esclarecidos mediante contrato. Porém, o terreno também pode pertencer à própria incorporadora.

As principais partes envolvidas são: o dono do terreno que cede espaço para a construção, a construtora que realiza a obra e a incorporadora que lida com ambas as partes e com a venda das unidades construídas. Sejam elas na planta ou não.

 

Como funciona a incorporação imobiliária?

 

A principal função da incorporação imobiliária é viabilizar o andamento da obra. Diversos pontos devem ser levados em consideração: viabilidade ambiental, econômica e comercial do empreendimento.

Em alguns casos, quem idealiza o projeto não tem o dinheiro total para investir e nesse momento entra o incorporador imobiliário. A função deste profissional é, dentro dos trâmites legais, iniciar a vendas dos imóveis ainda na planta ou na fase de construção. Assim, os futuros donos dos apartamentos se tornam os financiadores do projeto. 

Diversos aspectos são levados em consideração quando se trata deste tipo de empreendimento. Um deles é o VGV (Valor Geral de Vendas), que é a soma do potencial de vendas do negócio. Geralmente, é somada a quantidade de apartamentos que serão construídos ao valor de venda. Por exemplo: 50 apartamentos de R$ 90 mil cada, o valor potencial do empreendimento seria de R$ 4,5 milhões.

 

Qual a documentação necessária para a incorporação imobiliária?

 

Além das etapas citadas acima, existem outros trâmites a serem seguidos para deixar o negócio dentro da lei. Diversos documentos são necessários para dar andamento ao processo de incorporação imobiliária. Eles devem ser entregues em duas vias no cartório de imóveis. Entre eles estão:

 

  • Escritura do terreno ou título de propriedade com valor equivalente;
  • Certidões negativas federais: da Receita Federal, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;
  • Certidões negativas estaduais: da Fazenda Estadual e da Justiça Estadual;
  • Certidão negativa de tributos municipais;
  • CND (Certidão Negativa de Débito) do INSS, tanto do incorporador quanto do titular do terreno, caso não sejam a mesma pessoa ou empresa;
  • Certidão Negativa de Protesto de Títulos dos últimos 5 anos;
  • Certidão negativa de tributos municipais do imóvel;
  • Certidão negativa de ônus e ações do registro de imóveis;
  • Histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 anos;
  • Projeto arquitetônico de construção já aprovado pelo órgão responsável;
  • Tabelas com os quadros da NBR 12.721/2006, devidamente preenchidos de I a VIII pelo engenheiro responsável, discriminando as especificidades técnicas da obra;
  • Alvará de construção;
  • Discriminação das frações ideais de terreno de cada unidade autônoma do empreendimento;
  • Atestado de idoneidade financeira: esse documento deve ser elaborado por empresa de crédito que opere no Brasil há no mínimo 5 anos;
  • Declaração descritiva da garagem, número de veículos e disposição planejada;
  • Declaração sobre o empreendimento estar ou não sujeito a um período de carência de 180 dias.

 

Estes documentos devem ser entregues no Cartório de Registro de Imóveis da cidade ou que tenha jurisdição onde o empreendimento está localizado.

Em suma, incorporação imobiliária é um negócio do ramo da construção civil que precisa de muita atenção e profissionalismo para ser efetuado. Considerando que muitas pessoas podem ficar desconfiadas ao adquirir um imóvel ainda na planta, os incorporadores devem pensar em oferecer vantagens a estes consumidores, a fim de aumentar as vendas. 

Portanto, se você deseja ter uma orientação profissional, conte com a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária. Conheça-nos melhor seguindo o nosso Instagram.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Licenciamento ambiental: quando fazer e qual é a importância

 


Será que a minha empresa precisa de licenciamento ambiental? Muitos empresários se fazem essa pergunta. Algumas atividades que usam recursos naturais, como mineração e pesca, e até mesmo pequenas indústrias de alimentos, que podem causar danos ao meio ambiente, devem sim seguir as normas para regularizar o projeto dentro dos preceitos de preservação ambiental.

Mas o que é preciso para obter essa licença, quais órgãos procurar e quais etapas cumprir até ficar dentro da lei? Confira todas as informações resumidas neste artigo.

 

Qual a importância de cumprir o licenciamento?

 

O licenciamento ambiental é um instrumento previsto na Lei 6.938, de 1981. Ela integra a Política Nacional do Meio Ambiente e visa alinhar o desenvolvimento econômico à proteção dos recursos naturais.

Desse modo, a lei determina que o empreendedor tem a obrigação de cumprir a lei, em suas respectivas etapas, apresentar o estudo e o relatório de impactos ambientais e fazer as devidas compensações se for o caso, como o plantio de mudas.

Portanto, as autorizações são feitas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) para obras dentro do estado paulista. Mas também há casos em que a licença deve ser autorizada pelo Ibama, que é o órgão nacional responsável.

Contudo, há casos em que a solicitação pode ser feita diretamente no município. Por isso, a própria Cetesb recomenda que o responsável pela regularização entre neste link, verifique se o município está apto para exercer o licenciamento ambiental e se antecipe sobre a classificação do impacto ambiental do empreendimento que é atendida pelo município.

Sendo assim, todos os pormenores de cada etapa do licenciamento podem ser feitos pelo responsável da obra ou por empresa terceirizada. Caso o empreendimento não obtenha a autorização legal, opere sem a devida licença ou com o documento vencido, os responsáveis podem ser presos e pagarem multa.

 

Quais as principais etapas do licenciamento ambiental?

 

Existem 3 etapas fundamentais para o licenciamento ambiental de uma atividade econômica que use recursos naturais. Confira abaixo:

·        Licença Prévia (LP): é a fase inicial do licenciamento, sendo necessária para dar início a uma atividade;

·        Licença de Instalação (LI): depois da aprovação do projeto inicial, é solicitada a LI. Neste momento, todas as medidas de proteção ambiental já devem ter sido definidas.

·        Licença de Operação (LO): é a etapa final que, como o próprio nome diz, visa liberar o empreendimento para entrar em atividade. Ela deve ser pedida quando a empresa estiver edificada.

 

Quais empreendimentos precisam da licença?

 

Não são apenas os grandes empreendimentos, como hidrelétricas e mineradoras, que precisam do licenciamento ambiental. Pequenas indústrias de alimentos, como fábrica de salgados, por exemplo, também necessitam da autorização, pois utilizam recursos naturais.

Confira agora outros exemplos de áreas econômicas e empreendimentos que precisam de licenciamento ambiental e, portanto, devem cumprir todas as etapas:

·        agricultura, florestas, caça e pesca;

·        indústrias;

·        serviços;

·        obras civis;

·        empreendimentos turísticos, urbanísticos e de lazer;

Em suma, a obtenção do licenciamento ambiental traz muitos benefícios ao empreendimento, como reduzir gastos com a eliminação do risco do pagamento de multas e ainda poder operar tranquilamente.

Nesse sentido, para cumprir todas as etapas do licenciamento, sem sofrer atrasos que possam prejudicar o cronograma da obra é fundamental contar com uma assessoria qualificada.

Por isso, a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária pode assumir o processo de licenciamento ambiental para você. Siga nossa página no Instagram e mande um direct para obter mais informações.