Se você está preocupado porque terá que fazer a retificação de área do seu imóvel, calma, pois o processo não é tão complicado assim. Contudo, é importante seguir os passos certos e regularizar a documentação do imóvel para ficar tranquilo.
A retificação de área é uma etapa importante da
regularização de imóveis. Afinal de contas, na hora de fazer o inventário ou de
vender o imóvel, a área
irregular pode atrapalhar os seus planos.
Sendo assim, confira a seguir o que é retificação de área,
quais são os principais tipos e a documentação necessária para dar entrada no
processo.
O que é retificação de área?
Retificar significa corrigir. Nesse sentido, a retificação
de área de um imóvel representa a correção ou atualização de dados referentes a
ângulos, perímetros, áreas e demais detalhes importantes de um imóvel.
Portanto, ela pode ser de dois tipos:
·
judicial: feita de acordo com ordem judicial, sendo
muito comum em processos de usucapião;
·
extrajudicial ou administrativa: realizada no
cartório de Registro de Imóveis, podendo ser unilateral ou bilateral (quando
precisa da anuência de terceiros).
Basicamente, o processo foi simplificado graças à Lei
Federal 10.931/2004. Ela, portanto, modificou os artigos 213 a 215 da Lei
Federal 6.015/1973.
Desse modo, com a nova lei, o artigo 212 passou a sustentar
que:
“Se o registro ou a averbação for omissa, imprecisa ou não
exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro de
Imóveis competente, a requerimento do interessado, por meio do procedimento
administrativo previsto no artigo 213, facultado ao interessado requerer a
retificação por meio de procedimento judicial.”
Em suma, os procedimentos cabíveis passaram a ser feitos em
cartório. Assim, o aval de um juiz não é mais necessário em todos os casos.
Embora, como você viu acima, algumas situações, ainda precisarão da intervenção
judicial.
Como dar entrada na regularização?
Para fazer a retificação de área é necessário contar com a
avaliação de um profissional habilitado no Crea (Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia). Ele, por sua vez, fará o levantamento do local em
busca da atualização dos documentos.
Porém, além do levantamento atual da área, o cartório de
Registro de Imóveis exigirá outros documentos, como:
·
nome e CPF dos confrontantes na planta;
·
planta da área desenhada de acordo com a
matrícula, de preferência sobreposta à anterior e marcada com cores e hachuras;
·
memorial descritivo e Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART);
·
declaração sobre o aparelho utilizado no
levantamento;
·
declaração de que o terreno é intra muros e que
não existe litígio aparente;
·
assinatura reconhecida em cartório do técnico,
proprietário e confrontantes na planta geral da área.
Para resumir, lidar com aspectos relacionados à retificação
de área de imóveis, principalmente muito antigos, pode causar um desgaste no
proprietário. Por esta razão, é tão importante contar com a assessoria de profissionais
habilitados.
Justamente por isso, a Oliveira & Lemos Assessoria é
muito procurada para serviços de regularização, pois conta com uma equipe
altamente qualificada.
Portanto, se você está passando por essa situação, aproveite
para tirar suas dúvidas com a Oliveira & Lemos. Curta a nossa página no Facebook e Instagram
e entre em contato conosco.