quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Como fazer retificação de área em cartório?


 

Se você está preocupado porque terá que fazer a retificação de área do seu imóvel, calma, pois o processo não é tão complicado assim. Contudo, é importante seguir os passos certos e regularizar a documentação do imóvel para ficar tranquilo.

A retificação de área é uma etapa importante da regularização de imóveis. Afinal de contas, na hora de fazer o inventário ou de vender o imóvel, a área irregular pode atrapalhar os seus planos.

Sendo assim, confira a seguir o que é retificação de área, quais são os principais tipos e a documentação necessária para dar entrada no processo.

 

O que é retificação de área?

 

Retificar significa corrigir. Nesse sentido, a retificação de área de um imóvel representa a correção ou atualização de dados referentes a ângulos, perímetros, áreas e demais detalhes importantes de um imóvel.

Portanto, ela pode ser de dois tipos:

·        judicial: feita de acordo com ordem judicial, sendo muito comum em processos de usucapião;

·        extrajudicial ou administrativa: realizada no cartório de Registro de Imóveis, podendo ser unilateral ou bilateral (quando precisa da anuência de terceiros).

Basicamente, o processo foi simplificado graças à Lei Federal 10.931/2004. Ela, portanto, modificou os artigos 213 a 215 da Lei Federal 6.015/1973.

Desse modo, com a nova lei, o artigo 212 passou a sustentar que:

“Se o registro ou a averbação for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, por meio do procedimento administrativo previsto no artigo 213, facultado ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial.”

Em suma, os procedimentos cabíveis passaram a ser feitos em cartório. Assim, o aval de um juiz não é mais necessário em todos os casos. Embora, como você viu acima, algumas situações, ainda precisarão da intervenção judicial.

 

Como dar entrada na regularização?

 

Para fazer a retificação de área é necessário contar com a avaliação de um profissional habilitado no Crea (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). Ele, por sua vez, fará o levantamento do local em busca da atualização dos documentos.

Porém, além do levantamento atual da área, o cartório de Registro de Imóveis exigirá outros documentos, como:

·        nome e CPF dos confrontantes na planta;

·        planta da área desenhada de acordo com a matrícula, de preferência sobreposta à anterior e marcada com cores e hachuras;

·        memorial descritivo e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);

·        declaração sobre o aparelho utilizado no levantamento;

·        declaração de que o terreno é intra muros e que não existe litígio aparente;

·        assinatura reconhecida em cartório do técnico, proprietário e confrontantes na planta geral da área.

Para resumir, lidar com aspectos relacionados à retificação de área de imóveis, principalmente muito antigos, pode causar um desgaste no proprietário. Por esta razão, é tão importante contar com a assessoria de profissionais habilitados.

Justamente por isso, a Oliveira & Lemos Assessoria é muito procurada para serviços de regularização, pois conta com uma equipe altamente qualificada.

Portanto, se você está passando por essa situação, aproveite para tirar suas dúvidas com a Oliveira & Lemos. Curta a nossa página no Facebook e Instagram e entre em contato conosco.

quarta-feira, 25 de novembro de 2020

Alvará de Funcionamento: qual é a sua importância?


 

Quase todo empreendimento precisa do Alvará de Funcionamento emitido pela prefeitura ou órgão municipal responsável. Sem o documento, o estabelecimento pode ser fechado. Com certeza, isso é prejuízo na certa. Por essa razão, veja mais detalhes sobre o tema.

Primeiramente, é bom lembrar que o Alvará de Funcionamento é exigido em atividades econômicas com circulação de pessoas, carga e descarga de mercadorias, entre outras situações.

Afinal de contas, ele é o documento que permite a atividade econômica de acordo com as normas estabelecidas pelo município. Afinal de contas, sem essa exigência, haveria uma indústria funcionando em pleno bairro residencial ou um arranha-céu comercial ao lado de um aeroporto.

Portanto, aproveite para ver a seguir mais informações de como obter o Alvará de Funcionamento.

 

Documentos necessários: veja papéis e licenças exigidas  

Basicamente, o processo de obtenção do Alvará de Funcionamento é burocrático e envolve a reunião de documentos, como:

  • planta do imóvel;
  • IPTU pago;
  • CPF e RG do responsável pelo negócio;
  • Setor, Quadra e Lote (SQL) do imóvel;
  • escritura do imóvel;
  • contrato de locação (se for o caso).

Portanto, se a atividade econômica for mais simples, basta entrar com o pedido de alvará de funcionamento. Entretanto, há casos mais complexos que exigem outras autorizações para a emissão do alvará, como:

  • Corpo de Bombeiros: o local precisa estar com as normas de segurança em dia para assegurar a tranquilidade dos funcionários, clientes e demais frequentadores;
  • Licença Ambiental: mais comum para a atividade industrial, agropecuária, turismo e transporte. Pode ser expedida pela prefeitura, estado ou União;
  • Licença Sanitária: empresas que atuam com alimentos, produtos de higiene ou medicamentos devem apresentar a Licença Sanitária expedida pela Anvisa;
  • Produtos de origem animal: empresas que manipulam produtos de origem animal para consumo humano precisam da licença, que é emitida pelo Ministério da Agricultura;
  • Produtos químicos controlados: há uma vasta variedade de produtos químicos controlados, e quem emite a liberação é a Polícia Federal. 

Dispensa: saiba quem está dispensado do Alvará de Funcionamento

Como você viu até aqui, o Alvará de Funcionamento é exigido em praticamente todas as atividades comerciais, industriais, agropecuárias e de prestação de serviços.

Entretanto, algumas atividades dispensam a exigência do documento. É o caso de atividades realizadas em home office e que não tenham circulação de pessoas ou estoque de produtos.

Desde setembro de 2020, o Microempreendedor Individual (MEI) também está dispensado do Alvará de Funcionamento com a consequente vistoria do fiscal. Essa medida integra a Lei de Liberdade Econômica para desburocratizar a atividade do microempreendedor.

Mas é bom lembrar que atividades como o e-commerce, que tem suas transações on-line, também precisam de Alvará de Funcionamento se houver a necessidade de estoque, carga e descarga de mercadoria em local físico.

Portanto, o melhor a se fazer é regularizar a sua atividade fornecendo os documentos exigidos, pois do contrário o estabelecimento pode ser fechado e o proprietário pagar multas administrativas.

Lembrando que a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária providencia todas as etapas da liberação do Alvará de Funcionamento para o seu negócio. O escritório também oferece serviços na emissão da Licença Sanitária junto à Anvisa para que tudo transcorra dentro da lei.

Nesse sentido, aproveite para conhecer melhor nossos serviços e as novidades do segmento de regularização imobiliária acessando a nossa página no Facebook.

terça-feira, 10 de novembro de 2020

Comprei um imóvel usado. E agora, como regularizar?


 

A compra e venda de imóvel usado está aquecida devido à redução na taxa de juros em decorrência da queda na Selic. Além disso, os consumidores estão percebendo que investir em imóveis usados é uma boa opção. No entanto, é preciso checar como está a documentação do imóvel para que o negócio não vire uma dor de cabeça.

Para você ter uma ideia, a venda de imóvel usado cresceu 43,26% na cidade de São Paulo no decorrer de 2019. Foi o que mostrou uma pesquisa do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) de São Paulo. Sendo assim, com tantas unidades residenciais e comerciais sendo vendidas, é bom tomar cuidado com a documentação.

Afinal de contas, não vale a pena deixar o imóvel irregular apenas para economizar tempo e dinheiro num primeiro momento. Isso porque o seu investimento pode vir por água abaixo com possíveis fiscalizações da prefeitura e do Crea (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). Além, é claro, de o imóvel ficar desvalorizado.

Sendo assim, veja a seguir como fazer a regularização do imóvel usado.

 

Principais passos na regularização do imóvel usado

 

Como você deve saber, um imóvel precisa ser regularizado na prefeitura, na Receita Federal e no cartório. Isso porque todos esses órgãos devem aber as alterações do imóvel para poder, finalmente, deixá-lo dentro das normas.

Desse modo, veja na sequência como legalizar o imóvel quando ele já está construído:

 

Escritura

A escritura é o documento que comprova quem é o proprietário do imóvel. Ela precisa ser registrada em cartório. Portanto, o primeiro passo é ir a um cartório com os antigos donos do imóvel, mostrar um título de compra e fazer a escritura no seu nome. Entretanto, se os donos não forem localizados e se você morar há mais de 5 anos no imóvel, é possível utilizar uma ação por usucapião. Porém, o processo é um pouco mais complexo e precisa do aval judicial através da ajuda de um advogado. Após transcorrido o processo, você finalmente terá a escritura do imóvel.

 

Habite-se  

O Habite-se é o documento mais importante liberado pela prefeitura do seu município. Ele indica que o imóvel está apto a ser utilizado.

Portanto, você precisa contratar um engenheiro ou arquiteto para fazer a planta do imóvel. Com esse documento, você se dirige até o setor responsável da prefeitura e pede a regularização.

Um fiscal da prefeitura vai confrontar as informações do projeto e do imóvel construído e, se tudo estiver certo, a prefeitura emitirá o Habite-se. Contudo se esse documento já tiver sido fornecido, o órgão dará apenas o alvará de regularização.

 

CND

Com tudo aprovado na prefeitura, agora é hora de legalizar o seu imóvel usado na Receita Federal. Com os documentos emitidos pela prefeitura em mãos, o comprador vai até a Receita Federal e pede a CND (Certidão Negativa de Débitos) para se certificar de que não há nenhuma pendência quanto ao pagamento das pessoas que trabalharam na obra.

 

Averbação

É muito comum as pessoas fazerem alterações no imóvel ou na titularidade e não comunicarem essa mudança no cartório. Por consequência, o último passo na regularização de imóveis usados é obter a averbação em cartório.

Sendo assim, se o antigo dono fez um puxadinho no imóvel é preciso fazer constar essa alteração.

Finalmente, com a regularização na prefeitura, na Receita Federal e no cartório de Registro de Imóveis, a sua moradia, ponto comercial ou escritório estará com a documentação em dia.

Como você pôde ver, o processo é relativamente simples, mas para que você não perca tempo nem gaste mais que o necessário contrate um profissional ou escritório especializado.

A Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária, com sede em Sorocaba-SP presta serviço em regularização de imóveis com qualidade e agilidade. Entre em contato conosco e peça um orçamento.

segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Regularização de loteamento: entenda os passos principais

 


Investir em loteamento é uma boa opção no mercado imobiliário. Embora o retorno seja lento, é importante buscar a regularização de loteamento para não ter problemas com compradores e a Justiça. Sendo assim, confira neste artigo os principais passos para a legalização.

Primeiramente, é bom lembrar que o desenvolvimento urbano e o próprio poder de consumo das famílias aquecem o mercado imobiliário e a consequente abertura de novos loteamentos com a possível incorporação.

Contudo, é fundamental estar com a documentação em dia para evitar fiscalizações, indenizações e outras dores de cabeça.

O que é um loteamento?

Inicialmente, vamos lembrar que o loteamento é todo terreno edificável. Segundo a Lei Federal 6.766/1979, “considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes”.

Portanto, existem três tipos de loteamento:

- regular: quando toda a regularização de loteamento já foi efetuada, e o local está registrado no Cartório de Registro de Imóveis;

- irregular: quando já foi dada entrada no processo na prefeitura e nos demais órgãos, mas ainda não se obteve os pareceres;

- clandestino: quando não foi dada entrada na prefeitura ou no cartório.

Nesse sentido, você que deseja investir nesta área deve reunir esforços para que o seu loteamento seja considerado regular e, assim, comercializado.

Como fazer a regularização de loteamento?

Para que os lotes possam ser comercializados, é preciso atender a uma série de requisitos. Entre eles está a previsão de reservar 5% da área para obras públicas e 10% para sistemas viários.

Além disso, cada lote deve possuir área mínima de 125 metros quadrados, com frente mínima de 5 metros. Contudo, quando se trata de loteamento de programas habitacionais, deve-se seguir as orientações do órgão responsável.

Portanto, o loteamento deve ser entregue com obras de infraestrutura básica, como instalação de galerias para escoamento de águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável e ruas com acesso às vias oficiais do município.

Mas o primeiro passo para a regularização de loteamento é procurar o Cartório de Registro de Imóveis. Ele publicará edital na imprensa sobre a intenção do loteamento. Se alguém se julgar prejudicado pode entrar com um pedido de impugnação que será analisado via judicial.

Isso porque o loteamento não pode ser feito nas seguintes situações:

- em terrenos alagadiços e com risco de inundações;

- em lugares com aterramento de materiais nocivos à saúde;

- com declividade de 30% ou mais (com algumas exceções);

- em áreas com condições geológicas desfavoráveis;

- em terrenos de preservação ambiental.

Quais os documentos necessários para a regularização?

O projeto de loteamento deve ser aprovado pelo município. Portanto, veja alguns dos documentos exigidos:

- unificação das áreas contíguas em uma só matrícula;

- prova de baixa no INCRA e Certidão Municipal que comprove a localização em área urbana;

- título de propriedade do imóvel;

- certidões negativas de: tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o imóvel;

- certidões dos cartórios de Protestos de Títulos, em nome do loteador, pelo período de 10 anos;

- Certidão Negativa de Débito do INSS (se pessoa jurídica);

- Carta Técnica da Viabilidade dos Serviços Públicos;

- expedição de licença prévia ambiental;

- Memorial descritivo assinado pelo engenheiro responsável, com todas as confrontações e medidas.

Para concluir, a regularização de loteamento é um processo complexo, mas que se torna mais fácil quando se contrata um escritório especializado. Assim, o tempo é otimizado e a garantia de assertividade nos procedimentos é ampliada.

É por isso que a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária está a seu dispor para agilizar seu loteamento dentro das normas. Entre na nossa fanpage no Facebook e conheça melhor nosso escritório.

terça-feira, 13 de outubro de 2020

Por que eu tenho que regularizar obra junto à Receita Federal?


 


Regularizar obra junto à Receita Federal é um dos passos mais importantes para a legalização do imóvel. Isso porque você precisa da Certidão Negativa de Débito (CND) da Receita Federal para poder averbar o imóvel e, assim, estar com toda a documentação em dia.

Mas o que é preciso para fazer a regularização no órgão federal? Será que eu posso enviar a documentação pela internet, assim como eu procedo com a declaração do Imposto de Renda? Para obter estas respostas, acompanhe a leitura deste artigo.

Passo a passo para regularizar obra junto à Receita Federal

Primeiramente, você deve contratar um profissional responsável na área de engenharia e arquitetura. Ele fará todo o levantamento arquitetônico do imóvel, apontando a medição e as condições da edificação e do imóvel, bem como avaliando a documentação, como a escritura e a matrícula.

Em segundo lugar, o profissional fará o projeto arquitetônico e o projeto legal do imóvel. A partir daí, ele emitirá as responsabilidades técnicas para, finalmente, iniciar o processo de aprovação na prefeitura do seu município.

Com o projeto apresentado e aprovado no departamento responsável na prefeitura, o órgão municipal emitirá o Habite-se, que é um documento que autoriza a ocupação do imóvel.

Você também deve ingressar na Receita Federal e dar entrada no processo através da Diso (Declaração e Informações sobre a Obra). O Fisco exigirá documentos básicos como: alvará, Habite-se ou o projeto aprovado.

Mas também outros documentos necessários, como plantas da obra, notas fiscais e contratos com prestadores de serviço. Se estiver tudo em dia, ocorre a liberação, bem como a emissão da taxa que pode variar conforme a obra. Contudo, se for constatada irregularidade, pode haver uma auditoria na obra.

A documentação necessária varia conforme a obra e poderá ser exigida pela Receita Federal a qualquer tempo. Para mais esclarecimentos, consulte a Instrução Normativa n.º 971, de 13 de novembro de 2009.

Diso poderá ser emitida pela internet

Desde julho de 2014, a Diso pode ser emitida pela internet. A mudança reduziu a quantidade de documentos exigidos e os custos do processo.

Se com o processo em papel, a análise demorava cerca de 60 dias, com a digitalização o tempo caiu para, em média, 5 dias, conforme a situação documental.

Pessoas físicas e jurídicas que precisam regularizar obra junto à Receita Federal podem usar uma sistemática semelhante à utilizada na emissão da declaração do Imposto de Renda, utilizando o site da Receita Federal. Em alguns casos, até mesmo o valor da contribuição poderá ser gerado pela internet.

Basicamente, a regularização pode ser feita de duas formas: com declaração de contabilidade regular ou pela aferição que consiste numa estimativa de custos da mão de obra, metragem, entre outros aspectos.

Com CND, averbação poderá ser feita

Após passar por todo o processo de regularização do imóvel na prefeitura e na Receita Federal, é emitida a CND, que como você viu é a Certidão Negativa de Débito.

Com ela será possível fazer a averbação, que é o ato no qual o Cartório de Registro de Imóveis registra a edificação concluída na matrícula. Além disso, também são solicitados documentos como o pagamento da taxa do INSS (que ocorre na própria Receita Federal).

Para concluir, é imprescindível realizar todos os procedimentos de regularizar obra junto à Receita Federal para que o imóvel fique legalizado, não criando problemas numa possível venda ou inventário.

Mas para acompanhar todo esse processo é muito importante contar com uma assessoria especializada em regularização de imóveis. É o caso da Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária. Conheça melhor os serviços seguindo a página no Facebook e entrando em contato com o escritório para pedir um orçamento.

sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Veja as regras para construir próximo a aeroportos

 


Quais são as regras para construir próximo a aeroportos? Para garantir a segurança aérea, existe um regramento contra a construção de antenas, torres e prédios considerados altos, que possam eventualmente levar riscos à tripulação, passageiros das aeronaves e até moradores do entorno.

Basicamente, as regras estão na Portaria 957/GC3, de 2015. Ela foi publicada pelo Comando da Aeronáutica, através do Ministério da Defesa. A publicação causou polêmica na época porque existem muitos aeroportos em áreas urbanas. Contudo, a portaria ainda está em vigor e deve ser seguida para evitar o futuro embargo de construções.

Veja mais detalhes do teor da portaria. Aproveite também para conhecer a Portaria 3.352/SIA, que passou a vigorar mais recentemente, em janeiro de 2019, permitindo o envio de toda a documentação referente à regularização na Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) pelo sistema eletrônico.

Prédios e outros obstáculos devem ter no máximo 45 metros

A aviação ocorre predominantemente em meio aéreo, porém é no solo que ocorrem pouco e decolagem. Justamente por isso, o uso do solo no entorno dos aeródromos públicos e particulares deve ser regulado a fim de evitar que se construa um arranha-céu, por exemplo, ao lado de uma pista.

Nesse sentido, construir próximo a aeroportos é um ato que deve seguir critérios específicos. A Portaria 957/GC3 delimita um raio de atuação de 20 quilômetros chamado de Zona de Proteção de Aeródromos (ZPA). Mas as restrições da portaria são mais específicas para construções no raio de 4 quilômetros, que é a chamada Área Horizontal Interna (AHI).

Portanto, se o seu terreno está na AHI e você pretende erguer uma edificação, saiba que a altura máxima permitida é de 45 metros, equivalente a um prédio de 15 andares.

A restrição vale para prédios, torres e antenas que venham a ser construídos. Mas é importante lembrar que as construtoras podem se valer do “princípio da sombra” para aplicar novos parâmetros, desde que a segurança seja mantida.

Regras valem para todos os tipos de aeródromos

Só para lembrar, tecnicamente o aeródromo é toda área destinada a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves. Ele pode ser particular ou público.

Embora as restrições trazidas pela portaria Portaria 957/GC3 afetem principalmente os bairros vizinhos dos 32 maiores aeroportos brasileiros, como Cumbica e Congonhas, a medida impacta em 2.499 aeródromos, dos quais 1.911 são privados e 588 são públicos. Aliás, a segurança área é um assunto sério, pois o Brasil só fica atrás dos Estados Unidos quando o assunto é quantidade de aeroportos.

Documentação

Portanto, diante de uma futura edificação no entorno de aeródromos, é importante ficar atento aos documentos necessários junto à Anac. Os procedimentos referentes à relação de documentos, autorização de operações e prazos no que se referem aos aeródromos estão previstos na Portaria 3.352/SIA.

A portaria, que entrou em vigor em janeiro de 2019, determina que a documentação seja enviada ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI-ANAC).

Para resumir, antes de construir próximo a aeroportos é fundamental consultar a legislação para não ter dores de cabeça no futuro.

Nesse sentido, a Oliveira & Lemos também atua na área de regularização de construções no entorno de aeródromos, com projetos técnicos e a reunião de documentos. Por isso, nos procure nos canais de atendimento registrados na página da Oliveira & Lemos no Facebook. 


sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Projeto de legalização: como deixar sua construção em dia

 


É possível regularizar um imóvel depois da construção? Sim, é possível! Mas é necessário seguir o passo a passo para que nada saia fora dos trilhos. Por isso, veja nesse artigo como fazer o projeto de legalização e os documentos necessários. 

Primeiramente, é bom lembrar que cada construção, reforma ou ampliação do seu imóvel residencial ou comercial precisa passar pela autorização dos órgãos municipais. Até mesmo o corte de uma árvore

Isso porque os fiscais precisam saber se a obra prejudica as edificações vizinhas ou está fora dos parâmetros para o zoneamento urbano. Imagine, por exemplo, seu vizinho construir um prédio sem autorização ao seu lado e você perder toda a área de sol? 

Por conta desse e de outros fatores, é importante contar com o aval da prefeitura e de outros órgãos para que tudo saia dentro dos conformes. 

Mas quando a pessoa ergueu a construção sem recorrer a nenhuma autorização? Aí é preciso fazer o projeto de legalização e seguir alguns passos, como mostraremos agora. 

Passo a passo: como fazer seu projeto de legalização

Basicamente, o projeto de legalização se refere ao projeto técnico feito por engenheiro civil ou arquiteto, além de todo o conjunto de documentos que é necessário para regularizar a obra. 

Sendo assim, em primeiro lugar, deve-se contratar um profissional ou empresa capacitada para confeccionar o projeto. Assim, você poderá ficar tranquilo quanto à segurança da obra e à precisão da legalização, pois a assessoria imobiliária se responsabilizará por tudo. Mas a matéria-prima da empresa, neste caso, será a documentação cedida pelo proprietário da obra.

Em segundo lugar, verifica-se a parte documental da obra. Portanto, é necessário confirmar como está a matrícula do imóvel. Provavelmente, ela constará apenas o terreno, que mais tarde receberá a averbação da construção. 

Em terceiro lugar, apresenta-se o projeto de legalização na prefeitura. No mesmo local, se pede o alvará de execução. Nesse momento, será exigida a licença de instalação hidráulica e elétrica do imóvel. Esse documento é concedido após vistoria do representante da concessionária de água e de luz, pelo fato da construção já estar erguida. 

Em quarto lugar, com a papelada em mãos, pede-se o Habite-se, que é um documento essencial emitido pela prefeitura para assegurar que a obra tem condições de uso. 

Desse modo, dependendo do tipo de construção, ainda é necessário solicitar a CND (Certidão Negativa de Débitos) na delegacia da Receita Federal responsável pela jurisdição do imóvel. O documento comprova que não há pendências previdenciárias com os trabalhadores da obra. 

Em quinto e último lugar, depois de todas as autorizações, deve-se ir até o Cartório de Registro de Imóveis e solicitar a averbação da matrícula. Por fim, esse documento comprova que a obra é real e que passou por todos os procedimentos legais. 

Assessoria imobiliária: sua importância no processo de regularização 

Nesse contexto, é muito importante contar com uma assessoria imobiliária qualificada e atualizada com relação às exigências legais. Isso porque ao fazer tudo sozinho, o proprietário pode perder tempo e ainda investir muita energia em carimbos e laudos que são desnecessários. 

Muitos podem achar que contratar uma assessoria imobiliária pode sair mais caro e que é possível fazer tudo sozinho. Mas diante da complexidade dos procedimentos acaba desistindo e protelando ainda mais o projeto de legalização. 

Para resumir, o projeto de legalização de um imóvel já construído pode e deve ser feito. Ainda mais porque o imóvel irregular perde valor no mercado, não pode ser financiado e ainda gera problemas para os herdeiros no momento do inventário. 

Agora que você já sabe os principais passos para regularizar uma construção, procure a Oliveira & Lemos para tirar suas dúvidas e fazer um orçamento. Estamos há mais de 14 anos no mercado de Sorocaba e região regularizando imóveis e eliminando a dor de cabeça de centenas de proprietários.