terça-feira, 22 de junho de 2021

Quais são os tipos de registro de um imóvel?

 


Para que não haja futuros problemas é necessário realizar corretamente o registro de um imóvel seguindo todas as orientações pertinentes

 

Todos sabem que um terreno deve possuir um tipo de registro para poder ser usado ou receber uma construção. Sabendo disso, existe uma gama de certidões que atende diferentes propósitos.

Alguns imóveis ainda não têm matrícula, mas têm registro em livro próprio, inclusive nos termos de leis. Outros imóveis têm outros tipos de registros ou até mesmo nenhum. Na linguagem popular, costuma-se dizer que imóveis regulares, com registro em cartório, são imóveis “escriturados”.

Alguns imóveis, por exemplo, não possuem matrícula, mas têm registro em livro próprio para poder ser utilizado ou ter uma construção em seu interior. Já outros imóveis têm outros tipos de registros ou até mesmo não possuem um.

Existem inúmeras certidões que atendem a vários propósitos, entre elas temos a certidão em inteiro teor, de ônus e ações reais, certidão negativa de propriedade, de transcrição e quinzenária, vintenária ou trintenária.

Tendo isso em mente, toda pessoa que deseja adquirir ou vender um imóvel tem que estar a par de todos os procedimentos legais para a realização dos mesmos, ou seja, precisa estar atento a cada etapa.

Isso é fundamental para comprovar a autenticidade da propriedade de um imóvel e também para informar seu histórico e se atualmente ele está regulamentado.  

Como existem vários tipos de registros de imóveis vamos explicar as possibilidades para você entender todas suas finalidades.

 

Cartório de Registro de Imóveis

 

Esse estabelecimento é responsável por armazenar e arquivar em diversas certidões as informações relacionadas a um imóvel, assegurando sua autenticidade, legalidade e segurança dos dados.

 

Certidão de matrícula ou de inteiro teor

 

Já essa certidão é conhecida também por certidão de inteiro teor e é uma cópia onde consta todas informações do imóvel como dimensão e localização, por exemplo. É utilizada geralmente para comprovar a titularidade do imóvel.

 

Certidão de ônus reais

 

Neste tipo de certidão constam informações relativas ao imóvel e seus proprietários, por exemplo, e também se recai algum tipo de ônus sobre ele. Muito importante, não é mesmo?

 

Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias

 

Além das informações acerca do imóvel e dos proprietários, este documento apresenta se há alguma ação real ou pessoal sobre o imóvel.

 

Certidão de cadeia dominial

 

Esse documento se trata especificamente de um levantamento cronológico realizado no cartório para comprovar a autenticidade de todas as transmissões e titulação da propriedade até o proprietário atual.

 

Certidão de transcrição e transmissões

 

Trata-se de um registro feito no Livro de Transcrição e Transmissões contendo os dados dos imóveis

 

Certidão de que, além deste imóvel, não há outro

 

Esse documento é solicitado porque é necessário liberar o FGTS e, nele, constam as informações do imóvel, bem como de seus proprietários e, também, comprovam que não há outro imóvel no nome do proprietário.

 

Certidão de que, além deste ônus, não há outro

 

Apresenta informações acerca do imóvel e seus proprietários, ressaltando que não há outro ônus que incida sobre ele.

 

Certidão negativa de propriedade

 

Este tipo de certidão é extremamente importante para o saque do FGTS. Nela constam também informações se uma determinada pessoa não possui imóvel registrado em seu nome em uma cidade ou naquela zona de registro de imóveis.

 

Certidão quinzenaria / vintenária/ trintenária

 

Por último, mas não menos importante, esse documento é constituído pela certidão de matrícula atualizada ou certidão de inteiro teor, e também o histórico onde constam os últimos 15, 20 ou 30 anos, conforme a solicitação da pessoa.

Viu quanta informação? Aqui você conheceu os principais serviços e documentos que são emitidos por um Cartório de Registros de Imóveis e agora terá uma boa ideia de como solicitar os documentos dependendo de sua necessidade.

 

Nossos contatos

 

Não deixe de conferir nossas redes sociais, somos a Oliveira & Lemos, especialista em regularização imobiliária. Nosso expediente é de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h. Você poderá tirar todas as suas dúvidas em nosso WhatsApp (15) 99707-7696.

terça-feira, 8 de junho de 2021

Como regularizar a demolição de imóveis?




Saiba tudo que é necessário para realizar a demolição de imóveis de forma correta evitando problemas futuros


Atualmente não é raro encontrar imóveis em péssimas condições e desgastados onde a reforma não é mais viável. Sendo assim a demolição de imóveis se torna a melhor alternativa nessa situação, mas antes de realizar esse procedimento é necessário ter em mente que isto não é algo que possa ser feito do dia para a noite. Por isso, vamos detalhar de forma minuciosa e dar o passo a passo para realizar todo esse procedimento sem ter dor de cabeça.

Primeiramente, há uma série de processos e cuidados que precisam ser tomados para que a demolição do imóvel ocorra de forma segura. Além disso, é extremamente importante que haja um acompanhamento de profissionais competentes como o engenheiro, por exemplo.  

Ao longo do texto você irá saber tudo que você precisa considerar na hora de solicitar orçamento para demolição de seu imóvel. Bom, ao contrário do que muitos pensam, não é só sair derrubando as paredes até porque se existe um imóvel na propriedade é preciso ir aos órgãos competentes para dar entrada na documentação pertinente.

 

Entrada na documentação

 

Você terá que ir até a prefeitura da sua cidade e fazer a solicitação para a demolição do seu imóvel. Com isso, eles vão expedir um documento que irá conter um prazo para execução da demolição.

Nesse prazo determinado (que varia conforme o caso) você mesmo poderá fazer a demolição ou contratar uma empresa especializada.

Provavelmente, você irá precisar fazer uso de uma retroescavadeira e de um caminhão para realizar a retirada dos entulhos. E é necessário frisar que seja verificado com antecedência se na sua cidade há locais específicos para despejo de entulho, pois ele não pode ser jogado em qualquer lugar.

 

Comunicação da demolição

 

Em seguida você deverá comunicar a prefeitura que a demolição já foi realizada e, logo após, os técnicos irão agendar uma visita com prazo indefinido ao imóvel para confirmar se o procedimento foi realizado de fato e se tudo está nos conformes.

 

Vistoria da prefeitura

 

Logo após esta verificação, a prefeitura solicitará um novo prazo para liberar a certidão necessária para fazer a averbação da demolição. Quando a prefeitura liberar esta documentação, você deverá levá-la ao cartório para o registro e a averbação da demolição. Aqui poderá levar 30 dias ou mais para a resolução.

O processo de averbação é, na realidade, a inclusão de mais um registro no histórico do imóvel que deve ser feita sempre que há uma modificação relevante na estrutura do mesmo. Por exemplo, sempre que você checar a matrícula do seu imóvel irá aparecer uma lista de todos os acontecimentos, como compra, venda, reformas entre outras.

 

Geração de nova matrícula

 

Quando esta documentação estiver pronta, você deverá solicitar uma nova matrícula do imóvel neste mesmo cartório, e no histórico irá aparecer o registro da demolição que agora será um terreno devido à ausência de casa.

Após todo esse procedimento seu imóvel estará totalmente regularizado para financiamento como terreno ou para construção de um imóvel. Caso vá construir o imóvel deverá seguir as regras atuais como, por exemplo, recuar a construção de acordo com a quantidade de metros estipulada por sua cidade. 

 

Documentação necessária

 

Não importa se o processo será parcial ou total, é necessária essa autorização. Esse alvará precisará ficar no local da obra, para possíveis fiscalizações.

Para solicitar o seu alvará de demolição do imóvel, será necessário ir até a prefeitura da sua cidade munido dos seguintes documentos:

·         Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel;

·         Anuência dos demais proprietários do imóvel (se houver);

·         Cópia do documento de propriedade do imóvel em nome do proprietário (matrícula e escritura);

·         Cópia da ART ou RRT e comprovante de pagamento para a demolição;

·         O projeto deve conter notas gerais e específicas que estará de acordo com as diversas leis e normas vigentes.

Para finalizar, na hora de regularizar a documentação do seu imóvel conte com a Oliveira & Lemos. Nosso expediente é de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h. Você poderá tirar todas as suas dúvidas em nosso WhatsApp (15) 99707-7696.

quarta-feira, 12 de maio de 2021

Fica caro regularizar um imóvel?

 


Uma pergunta que não cala quando estamos comprando um bem residencial ou comercial é sobre quanto custa regularizar um imóvel. Acima de tudo, é bom fazer um planejamento financeiro e separar uma reserva para a documentação.

Acima de tudo, é bom lembrar que um imóvel irregular perde até 35% do seu valor. Sendo assim, se a sua intenção é vender ou transmitir aos seus herdeiros, saiba que a regularização é imprescindível.

Nesse sentido, acompanhe neste conteúdo quanto custa, em média, regularizar um imóvel e os principais passos a serem tomados.

 

Qual é o valor médio investido?

 

É difícil dizer quanto custa regularizar um imóvel. Isso porque há uma série de fatores que interferem no cálculo. Entre eles estão o tamanho do lote, as taxas municipais (que variam de município para município), os honorários dos profissionais envolvidos (engenheiro e arquiteto), entre outros elementos.

Mas é possível afirmar que para regularizar um imóvel você irá gastar cerca de 2% a 4% do valor total do imóvel. Sendo assim, se um imóvel residencial custa R$ 500 mil, você precisará de R$ 10 mil a R$ 20 mil para a regularização do bem.

Dessa forma, você poderá assegurar que o imóvel poderá ser usado numa transação comercial, inclusive com a valorização do preço final. Isso porque essa é uma garantia para o futuro comprador, que não terá dores de cabeça com a documentação do bem.

 

Quais são as taxas necessárias?

 

Basicamente, o imóvel precisa ser regularizado na prefeitura e nos órgãos federais. Sendo assim, você terá que colocar no seu radar o pagamento de:

CND (Certidão Negativa de Débitos): o documento custa, em média, R$ 2 mil, mas é essencial para fazer a averbação da construção no Cartório de Registro de Imóveis;  

ISS (Imposto sobre Serviços): a alíquota pode variar entre 2% e 5% sobre o serviço realizado. Nesse sentido, o valor varia conforme o município;  

Projeto arquitetônico: são feitos por engenheiros ou arquitetos, que cobram seus honorários pela prestação do serviço que, aliás, é fundamental para a obtenção de certidões que comprovem a área construída e reformas no imóvel;

Dimensões: o tamanho do terreno também interfere no valor final da regularização do imóvel;

Habite-se: é um dos documentos mais importantes para obter a regularização do imóvel. Mas para obtê-lo é necessário contar com alvará de construção, CND, projeto arquitetônico e matrícula do imóvel.

 

Quem não registra não é dono

 

Só para complementar, quem não registra não é dono do imóvel. Isso porque assim como uma pessoa precisa ter RG e CPF para ter acesso a uma série de direitos, o imóvel também necessita da regularização documental para ser considerado oficial.

Nesse sentido, lembre-se de traçar um orçamento, verificar formas de financiamento de outros itens da obra (no caso de construção e reforma) e providenciar a regularização do imóvel.

Mas para que isso não seja algo estressante e que lhe faça perder tempo, conte com os serviços do escritório Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária, especializado em regularização imobiliária.

Sendo asim, acompanhe nossas redes sociais clicando aqui e saiba como a regularização do imóvel é importante para você ter um futuro tranquilo no que se refere ao seu investimento.

Como é a propriedade imobiliária no condomínio edilício?


Você já ouviu o termo “condomínio edilício”? Para muitas pessoas, ele é desconhecido. No entanto, uma boa parcela da população brasileira mora neles e, portanto, segue regras diferenciadas. Quer saber mais? Então, acompanhe este post até o final.

Inicialmente, é importante esclarecer que condomínio edilício nada mais é do que o condomínio vertical ou horizontal que reúne espaços particulares e áreas comuns. Ele se difere do condomínio comum, que conta com multiproprietários.

Um bom exemplo de área particular é o apartamento, enquanto que uma área comum é a piscina, a quadra de esportes e até mesmo o terraço.

A grande diferença, entretanto, está na propriedade. No condomínio edilício, as propriedades da área particular e da área comum coexistem.

 

Se a área comum é minha, posso fazer o que eu quiser?

 

Em se tratando de regras de convivência e de convenção condominial, a área comum é compartilhada entre todos os moradores. Ou seja, a portaria, o hall de entrada, o elevador, o playground, a piscina ou qualquer outra área comum seguem regras.

Nesse sentido, embora a propriedade seja compartilhada, qualquer intervenção, como obras e reparos, deve estar prevista na convenção ou ser aprovada em assembleia.

Dessa forma, podemos dizer que todos são donos, porém, a utilização também depende do conceito de bem comum para todos. Sendo assim, a área comum não é exclusividade de nenhum morador e, portanto, a sua utilização deve ser regrada pelas normas internas do condomínio.

 

Posso alugar minha garagem, se assim eu preferir?

 

Antigamente, os condôminos que tinham garagens, mas não utilizavam o espaço podiam alugar e vender a área destinada deliberadamente. A garagem é considerada área comum quando não está vinculada a uma unidade.

No entanto, desde a Lei 12.607/2012, a garagem foi considerada um bem inalienável. Sendo assim, o condomínio edilício pode até permitir a venda e locação do espaço, mas é preciso seguir um trâmite.

Desse modo, é preciso prever na convenção condominial que instituiu o condomínio que a vaga de garagem de uma unidade habitacional seja direcionada a um terceiro.

Além disso, é necessário que a convenção seja registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Assim, dá-se publicidade à norma e não se pode alegar desconhecimento dela.

Do contrário, se a convenção condominial não permitir as transações, o condômino, mesmo sendo proprietário da garagem não pode colocá-la para locação ou alienação.

Na prática, as sanções estão previstas em cada convenção. E, por falar nisso, você conhece o teor da convenção do condomínio onde você mora?

 

Quais as leis que regem o condomínio edilício?

 

Como falamos inicialmente, o condomínio edilício é bastante comum e, assim, as suas regras afetam boa parte da população.

Na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) de 2019, por exemplo, comprovou-se que existem 10 milhões de apartamentos no país, o que representa 14,2% das moradias.

Nesse sentido, desde há muito tempo os condomínios já ganham destaque na legislação.

O condomínio edilício, por exemplo, é tratado nos artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil Brasileiro.

Para concluir este tema, é importante lembrar que no condomínio edilício existem a área privativa e a área comum que coexistem, fazendo com que os proprietários tenham responsabilidades e direitos sobre ambas. Eventuais alterações devem constar na convenção ou ser aprovadas em assembleia, dependendo do caso.

Nesse sentido, se você precisa regularizar uma situação no seu condomínio, conte com a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária.

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sexta-feira, 23 de abril de 2021

NBR-12.721 - quadros gerais: entenda cada um deles

 


Ao comprar um imóvel em um condomínio, você não se atenta em como o preço final da sua unidade foi definido, não é mesmo? Pois saiba que existe um fluxo de trabalho para chegar ao preço de venda de cada unidade. Nesse sentido, confira neste artigo o que é a NBR-12.721 e entenda seus 8 quadros gerais principais.

Primeiramente, é bom lembrar que a NBR é a sigla de Normas Brasileiras. Assim como as Normas Regulamentadoras (NR) determinam a segurança nos ambientes de trabalho, as NBRs regram a qualidade e a padronização de produtos e serviços na construção civil.

Não é à toa que as NBRs são regidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) para padronizar o mercado e garantir um produto final à altura da exigência dos clientes.

Lei 4.591/64

Mas a NBR-12.721 não existe por acaso. Ela segue as prerrogativas da Lei 4591/64, que é a conhecida Lei dos Condomínios e das Incorporações. Aliás, em sua letra “e” do artigo 32, a referida lei cita:

Artigo 32: “O incorporador somente poderá negociar sobre unidades autônomas após ter arquivado, no cartório competente de Registro de Imóveis, os seguintes documentos”.

e) cálculo das áreas das edificações, discriminando, além da global, a das partes comuns, e indicando, para cada tipo de unidade a respectiva metragem de área construída.

 

O que é a NBR-12.721 e os 8 quadros gerais?

 

Portanto, em síntese, a NBR-12.721 segue o que preconiza a Lei dos Condomínios e das Incorporações.

Ela se resume na avaliação dos custos unitários de construção através da descrição das unidades que serão comercializadas e do cálculo do rateio de construção. Sendo assim, é essencial que o incorporador e o construtor sigam todos os passos para que a obra não saia do orçamento e não incorra em prejuízos.

Veja agora os 8 quadros gerais que são levados em consideração nesta NBR.

Ø Quadro I: Cálculo das áreas nos pavimentos e da área global

Esse quadro permite conhecer as áreas reais e equivalentes de uso privativo e de uso comum;

Ø Quadro II: Cálculo das áreas das unidades autônomas

O quadro em questão ajuda a calcular as áreas reais das unidades autônomas e das áreas equivalentes à área de custo padrão;

Ø Quadro III: Avaliação do custo global e unitário da construção

É no quadro III que o construtor e o incorporação tomarão conhecimento do Custo Unitário Básico (CUB) e poderão avaliar o preço por metro quadrado;

Ø Quadro IV: Avaliação do custo de construção da unidade autônoma e cálculo de rerrateio de subrogação

É parecido com o quadro anterior, contudo dará subsídios para avaliar o custo da construção da unidade autônoma;

Ø Quadro V: Informações gerais

Aqui estão listadas as informações gerais, como tipo de edificação, localização, autores do projeto, número de pavimentos, prazo da obra, entre outros dados;

Ø Quadro VI: Memorial descritivo dos equipamentos

No quadro VI é apresentado o memorial descritivo dos equipamentos utilizados no projeto;

Ø Quadro VII: Memorial descritivo dos acabamentos das dependências de uso privado

Já aqui o memorial descritivo trata dos acabamentos das dependências de uso privado das unidades autônomas;

Ø Quadro VIII: Memorial descritivo dos acabamentos das dependências de uso comum

Finalmente, no quadro VIII é elaborado o memorial descritivo que apresenta os acabamentos das dependências de uso comum do empreendimento.

Concluindo, ao construir um empreendimento é preciso seguir a NBR-12.721 e os quadros gerais a fim de atender a legislação e, ao mesmo tempo, apresentar uma solução completa ao cliente final.

Nesse sentido, a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária atua na regularização de imóveis, bem como em incorporação imobiliária. Siga nosso Instagram e entre em contato conosco para conhecer nossas soluções.

quarta-feira, 7 de abril de 2021

Lei 6.766 de parcelamento do solo: entenda a sua importância


 


Na hora de construir, é muito importante se atentar à legislação vigente. Afinal de contas, você não pode erguer uma edificação numa área protegida ambientalmente nem desrespeitando as regras. Por isso, um dos marcos desta temática é a Lei 6.766 de parcelamento do solo.

Ela também é conhecida como Lei Lehmann, pois foi proposta pelo advogado e senador Otto Lehmann. O mais interessante é que a lei está vigente desde 1979. Assim, com quase 42 anos, ela recebeu atualizações ao longo do tempo e continua bastante atual.


Histórico


Para entender melhor o contexto, a Lei 6.766 foi sancionada em 1979, quando o Brasil vivia um movimento migratório muito grande. Eram brasileiros vindos da zona rural e do Nordeste para as principais áreas urbanas.

Embora a construção civil seja algo de origem particular, o parcelamento do solo é uma atividade pública. Dessa maneira, o governo precisou intervir para regrar o uso do solo de modo a não causar problemas urbanísticos.

 

O que diz a Lei 6.766 de parcelamento do solo?

 

Você pode consultar a Lei 6.766 de parcelamento do solo clicando aqui.

Mas basicamente ela aborda o parcelamento do solo urbano sob duas vertentes:

  • Loteamento: “considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes”;
  • Desmembramento: “considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes”.

Em síntese, o loteamento exige a abertura de novas ruas ou rodovias, enquanto que o desmembramento aproveita as já existentes no seu entorno.

 

Por que a lei é considerada precursora do Direito Ambiental?

 

Como você viu até aqui, a Lei 6.766 de parcelamento do solo regra o uso urbanístico das cidades. Mas a sua importância vai além. Ela evitava desde a sua entrada em vigor que se construíssem imóveis próximos à área de recursos hídricos ou patrimônio cultural. Aliás, quando se fala em meio ambiente, a principal referência é a Lei 9.605 de 1998.

 

 

SAIBA MAIS: Aproveite para ler também sobre unificação e desdobro

 

 

Além disso, a Lei 6.766 de parcelamento do solo é uma das normas mais robustas do Direito Urbanístico, juntamente com o Estatuto da Cidade, a Lei da Mobilidade Urbana, a Lei da Regularização Fundiária e o Estatuto da Metrópole.

Para concluir, é essencial ressaltar que toda e qualquer construção precisa se basear no Direito Urbanístico para seguir os trâmites legais de registro e liberação de licenças e alvarás. Do contrário, a obra é considerada irregular e, sobre ela, pesam notificações e multas.

Sendo assim, para ficar dentro da Lei 6.766 de parcelamento do solo e outras normas que dizem respeito à construção civil, conte com a assessoria de uma empresa séria.

A Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária está instalada em Sorocaba-SP e atende construtores de vários portes e segmentos. Siga nossa página no Instagram e saiba mais sobre regularização imobiliária.

terça-feira, 30 de março de 2021

Especificação de condomínio: o que é?


 


Você já viu aqui no blog da Oliveira & Lemos conteúdo sobre o que é incorporação imobiliária. Então, hoje vamos falar sobre o processo de especificação de condomínio, pois ela ocorre após a incorporação imobiliária.

Ao término da construção do edifício, o proprietário do imóvel deve seguir com a especificação de condomínio. Em definição, especificação de condomínio é o processo de individualização de cada imóvel adquirido. Neste processo, portanto, é feita a identificação e a discriminação do bem. Assim, o imóvel fica identificado como uma fração total do terreno e com as partes atribuídas a cada unidade.

Portanto, a especificação de condomínio culmina no registro em Cartório de Registro de Imóveis. Depois de realizada, a especificação só pode ser alterada com a assinatura de um engenheiro responsável. Obviamente, o projeto deve estar aprovado pela prefeitura previamente.

 

Instituição e especificação 

 

Instituição e especificação são procedimentos feitos após a averbação de condomínio, que é a averbação de documentos na matrícula do imóvel. Assim, após a finalização da obra do condomínio, as unidades passam a existir individualmente. 

A instituição do condomínio faz com que o condomínio exista em esfera jurídica. Este processo separa as áreas privadas das áreas comuns, criando unidades individuais. Portanto, este trâmite deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, dando conta da autonomia de cada unidade, identificando e discriminando as frações ideais e partes conjuntas.

Por fim, todo este processo de instituição e especificação deve ser feito por um profissional competente. Em via de regra, a instituição do condomínio é a realização da primeira Assembleia ou a Assembleia de Incorporação.

 

O que são frações ideais?

 

As frações ideais fazem parte do processo de individualização dos imóveis. Portanto, as frações têm todas suas áreas descritas, juntamente com suas características. Pela Lei 4.591/64, há a determinação de cada unidade autônoma, como parte inseparável, sendo assim, uma fração ideal do terreno.

Todo esse procedimento implica na vida no condomínio, bem como o direito a voto em assembleias, rateio para despesas comuns etc. Em resumo, as frações ideais são partes indivisíveis das áreas comuns e do terreno proporcionais à unidade individual de cada proprietário. Normalmente, é composta por uma parte privada e outra comum.

 

Documentos necessários

 

Cada procedimento necessita de uma relação considerável de documentos para ser colocada em prática. Portanto, acompanhe abaixo alguns dos documentos exigidos.

  • CND/INSS referente à obra;
  • Habite-se, para averbação da construção do prédio.
  • RRT ou ART/CREA (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT/CAU (Registro de Responsabilidade Técnica) – referente à execução e projeto da obra;
  • Convenção de Condomínio;
  • Memorial de Instituição e Especificação de condomínio, contendo a composição pormenorizada do condomínio, a distinção das áreas comuns e privadas e outros detalhes;
  • Quadros de áreas da NBR 12.721;
  • IPTU do atual exercício.

 

Importância da regularização

 

Em resumo, é importante que todo o empreendimento, assim como as unidades, estejam regularizadas porque assim haverá autonomia por parte dos proprietários.

Dessa forma, é possível identificar quais áreas são comuns e quais são individuais, a utilização das vagas de garagem perante as regras acordadas em assembleia, entre outros temas importantes.

Se você precisa de uma orientação profissional no seu condomínio para realizar a especificação, procure a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária. Não deixe de fazer a regularização. Siga a nossa página no Instagram e conheça os nossos serviços.