Você precisa dividir ou aumentar um terreno? Pois saiba que existem dois processos diferentes: a unificação e desdobro. Confira neste artigo as características de cada um deles e saiba como dar entrada aos processos no cartório e na prefeitura do seu município.
Aliás, os processos se fazem necessários para a
regularização do imóvel. Isso porque a sua obra pode ser embargada ou não
receber a devida licença se a documentação do terreno apresentar pendências.
Então, confira esses dois conceitos tão importantes da
construção civil e regularize o seu imóvel para evitar dores de cabeça futuras.
O que é unificação?
É legalmente possível juntar dois ou mais lotes. Para isso
existe o processo de unificação. Ele nada mais é do que a união de terrenos
aptos para a construção de uma edificação.
No entanto, é bom ressaltar que antes da unificação é
necessário que os dois ou mais lotes estejam devidamente legalizados. Assim, se
fará um novo registro da área unificada e uma nova escritura com as dimensões
atuais do lote.
Portanto, logo após comprar o terreno você terá que
contratar os serviços de um engenheiro civil para garantir que a unificação
seja feita corretamente, com todos os levantamentos topográficos em questão.
Desse modo, proprietário e engenheiro entrarão com um
processo junto à prefeitura para solicitar a unificação da área. Logo após a
autorização, se registrará o procedimento em cartório. A partir de então, o loteamento
estará regularizado.
Veja, portanto, alguns documentos necessários:
·
requerimento assinado pelos proprietários dos
imóveis a serem unificados;
·
certidão ou prova da prefeitura que ateste a
unificação pretendida;
·
planta assinada por profissional habilitado pelo
Crea;
·
certidão ou documento da prefeitura sobre o
número do cadastro do imóvel unificado;
·
memorial descritivo.
Além disso, a documentação pode variar conforme o caso. Nesse
sentido, é importante contar com a assessoria de um profissional ou empresa
capacitada.
O que é desdobro?
Basicamente, o desdobro é a divisão de um lote já existente.
Assim as áreas divididas podem se juntar a um outro imóvel ou tornar-se um
terreno independente.
O processo segue à legislação municipal, que varia
dependendo da cidade. Assim, os documentos e os trâmites exigidos para o
processo também são diferenciados.
Aqui é importante destacar que o proprietário pode fazer
tanto o desdobro quanto o desmembramento. Os dois processos, no entanto, são
distintos. Isso porque o desmembramento consiste na divisão de glebas em dois
ou mais lotes.
Além disso, enquanto o desdobro segue a leis municipais, o
desmembramento obedece à Lei Federal nº
6.766/1979. Portanto, o desmembramento é exigido para áreas superiores a
720 metros quadrados. Além disso, cada lote originado dessa divisão não pode
ser inferior a 125 metros quadrados.
Basicamente, o proprietário terá que recorrer à assessoria
de um profissional especializado para identificar se poderá fazer um desdobro
ou um desmembramento da sua área. O importante, porém, é fazer o procedimento.
Para concluir, é bom lembrar que para fazer a unificação e
desdobro os terrenos devem ser devidamente mensurados, que haja uma planta
topográfica e o memorial descritivo dos lotes.
Portanto, o ideal é contratar profissionais que tenham
experiência no serviço para que nenhuma etapa contenha incorreções e seja
necessário retroceder na regularização. Afinal, é importante estar com a
documentação em dia para evitar dores de cabeça futuras.
Nesse sentido, a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária tem um histórico de casos de sucesso na área de unificação e desdobro e pode lhe ajudar! Entre em contato conosco através das nossas redes sociais.