O contrato de gaveta é uma prática muito comum no Brasil. Ele consiste
na compra e venda de um imóvel financiado sem a anuência da instituição
bancária. Por consequência, o imóvel fica irregular. Mas como resolver essa
pendência? Veja mais informações neste artigo.
É bom lembrar que há um passo a passo a ser seguido na compra de um imóvel
usado, como o contrato de compra e venda, a escritura
e o registro. Porém, quando falamos em contrato de venda essas etapas não são
cumpridas. Isso porque o documento não é aceito no Cartório de Registro de
Imóveis.
O que é
contrato de gaveta?
O contrato de gaveta é um documento particular de compra e venda de
imóveis. Ele ocorre quando o imóvel é financiado.
Na maioria das vezes, o comprador não tem condições de fazer um
financiamento por restrições no seu nome, por exemplo. Ao passo que o vendedor
não deseja mais manter o financiamento, porém, não tem recursos para quitar o
financiamento para vendê-lo e tirá-lo do seu nome.
Portanto, o contrato de gaveta parece bom para ambas as partes. Mas o
barato pode sair caro. Nesse sentido, há riscos para comprador e vendedor.
Por exemplo, o vendedor continua com a titularidade do imóvel e,
portanto, pode vendê-lo a outra pessoa. Já o comprador pode não honrar com o
compromisso de pagar as parcelas restantes e, como consequência, o vendedor
ficar inadimplente e ver o imóvel indo a leilão.
Como
regularizar imóvel com contrato de gaveta?
É preciso se atentar à legislação imobiliária quando se pensa em comprar
ou vender o imóvel financiado antes do término do contrato com a instituição
bancária.
Isso porque uma pessoa só é considerada proprietária de um imóvel quando
a compra e venda ocorre por meio de uma escritura pública, segundo o artigo 108
do Código Civil. Além disso, essa escritura precisa ser registrada no Cartório
de Registro de Imóveis, conforme o artigo 1.245 do Código Civil.
Contudo, devido ao histórico de situações parecidas, o STJ (Superior
Tribunal de Justiça) já deu jurisprudência afirmando que se todas as prestações
foram pagas pelo “gaveteiro” não houve prejuízo ao Sistema Financeiro de
Habitação.
Portanto, se você está comprando um imóvel com um contrato de gaveta,
tente transferir o financiamento em seu nome. Porém, se isso não for possível, tenha
em mãos um contrato bem elaborado e o registre em um Cartório de Registro
Civil. Nele, estabeleça as condições de pagamentos, transferências, valores,
prazos e interesses mútuos.
Após a quitação, portanto, busque a regularização junto ao Cartório de Registro de Imóveis, fazendo o devido registro e a
averbação na matrícula do imóvel.
Para concluir, você viu que o contrato de gaveta é uma prática comum no
Brasil. Mas que pode virar uma dor de cabeça, pois o comprador não é efetivamente
o dono do imóvel. Além disso, a transação não é registrada no Cartório de
Registro de Imóveis, deixando comprador e vulneráveis e sem proteção jurídica
caso ocorra algum problema.
Nesse sentido, o mais recomendado é procurar comprar e vender imóvel pelos
trâmites normais. Para isso, a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária é um
escritório especializado em regularização imobiliária e pode lhe ajudar. Clique
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